A Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de Vetores realizará um trabalho importante na luta contra a dengue. O órgão realizará a fiscalização em residências, comércios, terrenos e indústrias na busca de criadouros ou locais propícios à proliferação dos mosquitos transmissores da dengue e febre amarela. Se encontrado, haverá autuação e aplicação de multas.
Essa ação é legal e está prevista na Lei Municipal nº 1.918, aprovada pela Câmara no dia 17 de dezembro de 2015.
“Os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da Dengue e da Febre Amarela”, diz a coordenadora do Controle de Vetores, Adriana Ferreira.
O órgão responsável, assim que identificar o foco, notificará o responsável pelo local para regularizar a situação no prazo de 10 dias. Caso não haja a eliminação do criadouro, a multa será aplicada.
São quatro tipos de infração e os valores aplicados são diferentes para cada uma delas. As classificações são:
- Leve: quando detectadas a existência de um ou dois focos de vetores – valor R$ R$ 180,00;
- Média: três ou quatro focos - R$ 360,00;
- Grave: cinco ou seis focos - R$ 540,00;
- Gravíssima: sete ou mais focos - R$ 720,00.
Douglas Sato
Assessor de Imprensa da Prefeitura de Arealva
MTb – 41.900