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JAN
22
22 JAN 2016
Locais onde forem encontrados criadouros da dengue serão multados
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A Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de Vetores realizará um trabalho importante na luta contra a dengue. O órgão realizará a fiscalização em residências, comércios, terrenos e indústrias na busca de criadouros ou locais propícios à proliferação dos mosquitos transmissores da dengue e febre amarela. Se encontrado, haverá autuação e aplicação de multas.

Essa ação é legal e está prevista na Lei Municipal nº 1.918, aprovada pela Câmara no dia 17 de dezembro de 2015.

“Os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da Dengue e da Febre Amarela”, diz a coordenadora do Controle de Vetores, Adriana Ferreira.

O órgão responsável, assim que identificar o foco, notificará o responsável pelo local para regularizar a situação no prazo de 10 dias. Caso não haja a eliminação do criadouro, a multa será aplicada.

 

São quatro tipos de infração e os valores aplicados são diferentes para cada uma delas.  As classificações são:

 - Leve: quando detectadas a existência de um ou dois focos de vetores – valor R$ R$ 180,00;

 - Média: três ou quatro focos - R$ 360,00;

 - Grave: cinco ou seis focos - R$ 540,00;

 - Gravíssima: sete ou mais focos - R$ 720,00.

 

 

 

Douglas Sato

Assessor de Imprensa da Prefeitura de Arealva

MTb – 41.900

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