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Diretoria de Desenvolvimento Social
Camila Penha Zanoni Camargo
Funcionamento: 07:00hs às 17:00hs
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DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Camila Penha Zanoni Camargo

EQUIPE TÉCNICA

Luciene dos Santos de Souza – Assistente Social

ENDEREÇO

Rua Eleazar Braga, 117 – Centro CEP: 17160-005

CONTATOS:

E-mail: social@arealva.sp.gov.br

Telefone: (14) 3296-2478 / (14) 3296-2499

WhatsApps:

·         Cadastro Único: (14) 99854 3362

·         INSS: (14) 99852 1629

·         Assistência Social: (14) 99859 8206

 

OBJETIVO GERAL:

         A Diretoria de Desenvolvimento Social de Arealva tem como objetivo garantir a proteção social do cidadão por meio de programas, projetos, serviços e benefícios que se constituem como apoio aos indivíduos, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades e superação da situação de vulnerabilidade.

  

SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO SETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA::

CRAS:

EXECUÇÃO REDE DIRETA:

·         SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF

 

Coordenadora: Jenifer Aline Policarpo

Responsável Técnico: Talita Maria da Silva - Psicóloga CRP 06/124503

DESCRIÇÃO: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico

PÚBLICO ALVO: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

 

·         GRUPOS DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR; OFICINA FAMILIAR:

 

GRUPO AUXILIO BRASIL

Responsável Técnico: Talita Maria da Silva - Psicóloga CRP 06/124503

Objetivo da oficina: Trabalho social com as famílias, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas

 

GRUPO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR:

Responsável Técnico: Maiara Aparecida Franco da Silveira - Assistente social CRESS:68176

Objetivo: Estimular a função protetiva, bem como de responsabilidade afetiva, comunitária, financeira junto ao contexto familiar de cada usuário inserido no Grupo, fortalecendo a autonomia e qualidade de vida.

 

·         SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – JOVENS (16 À 24 ANOS)

Responsável Técnico: Talita Maria da Silva - Psicóloga CRP 06/124503

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes/Jovens inscritos no programa Ação Jovem, famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, adolescentes em desenvolvimento de medidas socioeducativas (LA e PSC), e famílias referenciadas no CRAS e com deficiência.

 

·         SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSO (COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS)

Responsáveis Técnicos: Jenifer Aline Policarpo // Pedro Jordão dos Santos – Agente Social // Sebastião Aparecido dos Santos – Agente social // Maria Everilda Paleari – Educadora Social

 

PÚBLICO ALVO:

Idosos com idade igual ou superior à 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial: idosos em acolhimento institucional, beneficiários do BPC, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, com vivências de isolamento social ou de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário.

 

·         SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

Responsáveis Técnicos: Talita Maria da Silva - Psicóloga CRP 06/124503

Público Alvo:

Pessoas com Deficiências e Idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade pela fragilização de vínculos familiares e sociais.

·         OFICINA DAS FAMÍLIAS ZONA RURAL:

Objetivo da oficina: Possibilitar um espaço para discussão sobre as situações vivenciadas pelas famílias e as diferentes formas de lidar com tais situações, por meio da reflexão sobre os direitos, os papéis desempenhados e os interesses dos membros das famílias.

Bairros: Jacuba, Santa Isabel e Marilândia.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇA/ADOLESCENTE (DE 06 A 15 ANOS)

CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – “CONEXÃO JOVEM”:

 

Coordenadora: Maria Clarice Pellão Bom

Responsável Técnico:

Talita Maria da Silva - Psicóloga CRP 06/124503

DESCRIÇÃO: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

 

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes na faixa etária entre 6 e 15 anos, cadastrados no CRAS e inscritos no Cadastro Único.

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Execução Rede Direta:

·         Benefícios Eventuais:

 

Lei nº 30 de 27 de junho de 2019 – Esta Lei regulamenta a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Município de Arealva/SP.

São Formas de benefícios eventuais:

I-             Auxílio por Natalidade;

II-            Auxilio por Morte;

III-          Situações de Vulnerabilidade Temporária;

IV-          Calamidade Pública.

Responsável Técnico: Luciene dos Santos de Souza – Assistente Social CRESS 53.190

  

·         CADASTRO ÚNICO – GESTÃO – EXECUÇÃO.

Responsável Técnico: Alindssey Pâmela Azevedo dos Santos – Agente Social Responsável

Gabrielly Alves do Nascimento –    Agente Social    CAD ÚNICO  

 

·         Programa VIVALEITE

Responsável Técnico: Alindssey Pâmela Azevedo dos Santos – Agente Social

Público Alvo:

Crianças de 6 meses à 5 Anos e 11 meses de famílias que estão inseridas no CadÚnico.

 

·         Programa Leite Idoso/PCD

Responsável Técnico: Jenifer Aline Policarpo

PÚBLICO ALVO:

Idosos e PCD que estão em situação de vulnerabilidade social.

 

SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Execução Rede Direta:

·         SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

·           Responsável Técnico: Luciene dos Santos de Souza – Assistente Social CRESS 53.190

DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

PÚBLICO ALVO:

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de Violência física, psicológica e negligência; Violação sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou de proteção; Tráfico de Pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vicência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrente discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar. 

·         Escuta Especializada: A Escuta Especializada é um procedimento realizado pelas(os) profissionais que atuam na rede de proteção do município, com o objetivo de acolher a vítima ou testemunha de violência, permitindo o relato livre para que a proteção e o cuidado à criança ou adolescente sejam devidamente prestados.

 

·         Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa e Liberdade Assistida – LA

·         Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC

 

DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Responsável Técnico: Luciene dos Santos de Souza – Assistente Social CRESS 53.190

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes de 12 a 18 anos incompleto, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

 

EXECUÇÃO  REDE INDIRETA:

SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

·         SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS – APAE

Responsável Técnico: Fernanda Rocha de Oliveira Naneti – Assistente Social CRESS 38.612

DESCRIÇÃO: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas com Deficiência, seus Cuidadores e Familiares com vivência de violação de direitos que comprometem sua autonomia. 

 

SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- ALTA COMPLEXIDADE

·         SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – (IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS) – VILA VICENTINA

Responsável Técnico: Luciene dos Santos de Souza – Assistente Social CRESS 53.190

DESCRIÇÃO GERAL: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, 46 com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.

 

PÚBLICO ALVO:

Pessoa com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e com diversos graus de dependência, que não necessitam de cuidados de enfermagem.

 

·         SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (CRIANÇAS E ADOLESCENTES) - PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Responsável Técnico: Eliana Cassini Soares da Costa - CRESS 53.708

DESCRIÇÃO: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses com violação de direitos, oferecendo um lar provisório, proteção integral e toda a assistência necessária.

 

 

 

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