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JUN
16
16 JUN 2020
DECRETO Nº 1.977, DE 15 DE JUNHO DE 2.020
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“Decreta a prorrogação da quarentena no Município de Arealva, denominada de “Quarentena Consciente”, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”.

DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a pandemia COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e o Decreto Municipal 1.949 que decretou o estado de calamidade pública na presente municipalidade;

 

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, relativas à infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas;

 

CONSIDERANDO Decreto Estadual 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2.020, e dá outras providências correlatas;

 

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1.973 de 29 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adesão do Município do Pacto Regional da Região de Bauru que institui medidas de relaxamento da quarentena;

 

CONSIDERANDO o “Pacto Regional”, firmado pelos municípios pertencentes à área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI, e o seu enquadramento, a partir de 15 de junho de 2.020, no Cenário 2, que permite a flexibilização de atividades não essenciais, com restrições.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica prorrogado, até 28 de junho de 2.020, o período da quarentena no Município de Arealva, denominada de “Quarentena Consciente”, consistente em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.

 

Art. 2º - Durante a quarentena serão aplicadas restrições ao funcionamento de estabelecimentos, sendo autorizado o atendimento ao público somente em situações específicas e com horários restritos, conforme Anexo I.

 

§ 1º Todos os estabelecimentos considerados essenciais permanecem com o atendimento ao público sem restrição de horários.

 

§ 2º Todos os estabelecimentos considerados não essenciais com permissão para funcionamento e atendimento ao público durante o período de que trata a “Quarentena Consciente” somente poderão funcionar com atendimento ao público em horários e períodos fixados no Anexo I.

 

Art. 3º - O funcionamento de estabelecimentos, tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais, fica condicionado a:

 

I - Adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

 

II - Adoção de medidas que impeçam aglomerações;

 

III - Cumprimento dos protocolos específicos previstos no Anexo I.

 

Art. 4º - Todos os estabelecimentos com permissão para funcionamento e atendimento ao público cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade do uso de Máscaras e a disponibilização de álcool gel, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde.

 

Art. 5º - Ficam proibidas as campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataforma digital com entrega por delivery ou Drive Thru.

 

Art. 6º - Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias, em todos os ambientes e áreas públicas, bem como em estabelecimentos privados do município.

 

Art. 7º -  O Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto nº 1.946, de 17 de março de 2.020, manterá o monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Arealva, em especial quanto aos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

 

Art. 8º - O descumprimento pelos estabelecimentos dessas disposições expostas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do Artigo 112 da Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 – Código de Sanitário do Estado a serem instituídas pela Vigilância Sanitária Municipal sem prejuízo das disposições dos artigos 268 e 330 do Código Penal.

 

Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de junho de 2020.

 

Arealva, 15 de junho de 2.020.

 

_____________________________

Dr. ELSON BANUTH BARRETO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal

na data acima firmada.

 

TADEU RICARDO BONATI

Servidor designado.

 

ANEXO I – PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

 

  1. ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS:

 

COMÉRCIO EM GERAL

Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos. Horário reduzido de atendimento ao público: das 12h às 18h, de segunda a sexta (não funciona aos fins de semana e feriados).

 

Distanciamento Social

  • Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras, ou até 20% da capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), prevalecendo o que for mais restritivo.
  • Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
  • Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde  houver circulação de pessoas.
  • Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das

vias respiratórias.

Sanitização             de Ambientes

  • Limpar com maior frequência todos os ambientes.
  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Não realizar eventos de reabertura.
  • Não realizar campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataformas digitais, com entrega por delivery ou drive thru.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
  • Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para lojas com grande circulação de pessoas com mais de 800m²

de área construída, e recomendável para as demais.

 

 

ESCRITÓRIOS EM GERAL

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de

home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 6 horas ininterruptas).

 

Distanciamento Social

  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
  • Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento.
  • Evitar atendimento ao público presencial e, quando for imprescindível, atender sem gerar aglomeração, seguindo as regras de distanciamento.
  • Evitar reuniões presenciais em ambientes fechados.
  • Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das

vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Limpar com maior frequência todos os ambientes.
  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Em caso de estabelecimento que funcione com atendimento ao público, fixar, em local visível, na fachada do estabelecimento, os dias e o horário de atendimento ao público,

que deverá ser limitado a 6 horas diárias.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
  • Medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam mais de 30

funcionários trabalhando sob regime presencial.

 

 

RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, SORVETERIAS, DOCERIAS E CONGÊNERES

Podem funcionar com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público: das 11h às 15h OU das 18h às 22h, de segunda a sexta (proibido consumo no local aos fins de semana e feriados).

 

Distanciamento Social

  • Bares e estabelecimentos que realizem a venda de bebidas alcóolicas como atividade predominante podem funcionar com atendimento de até 10 clientes por vez, limitado a até três mesas por estabelecimento, sendo proibido o consumo em pé ou em balcão.
  • Demais estabelecimentos podem funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes.
  • Permitidas mesas na calçada fronteiriça ao estabelecimento, desde que mantida faixa livre mínima de 1 metro para a circulação de pessoas.
  • As mesas devem ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de no mínimo 1,5 metros.
  • Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomeração estão proibidas.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
  • Estabelecimentos que trabalham com sistema de autosserviço (self service) devem proteger os alimentos do contato direto dos clientes, e designar funcionários específicos para servi-los.
  • Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
  • Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento ou na primeira recepção nas mesas ou balcões de atendimento.
  • Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos.
  • Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho.
  • Recomenda-se a disponibilização de temperos em sachês ou porções individualizadas.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias, exceto no momento do consumo.

Sanitização de Ambientes

  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições.
  • Não realizar eventos de reabertura.
  • Fixar, em local visível, na fachada do estabelecimento, o horário de atendimento ao público (das 11h às 15h OU das 18h às 22h).

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e

assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM

Exclusivo para atendimento individual por um único profissional, um cliente por vez por sala de atendimento. Horário reduzido de atendimento ao público (6 horas diárias ininterruptas, das 12h às 18h).

Distanciamento Social

  • Exclusivo para atendimento individual, por um único profissional, um cliente por vez por sala de atendimento.
  • Atender com hora marcada, não sendo permitida a permanência de clientes em sala de espera.
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção.
  • Recomenda-se que seja desestimulada a permanência de acompanhantes.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Lavar as mãos com água e sabão antes e após o atendimento de cada cliente.
  • Trabalhadores devem utilizar luvas, óculos (ou face shield) e avental.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a desinfecção/esterilização de escovas, pinceis e outros utensílios a cada atendimento.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões, macas, cadeiras e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar, no momento do agendamento do cliente, o questionamento quanto à presença de sintomas respiratórios, e não proceder com agendamento em caso positivo.
  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de

contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e

assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

ACADEMIAS, ESTÚDIOS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA

Devem permanecer fechados, exceto para atendimento de pessoas em tratamento de saúde. Neste caso é obrigatória a apresentação de atestado médico específico e atualizado para a atividade durante a pandemia do Coronavírus, com referência a impossibilidade de suspenção do tratamento durante a quarentena.

Distanciamento Social

  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre todas as pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção.
  • Organizar horários especiais para pessoas com 60 anos ou mais, preferencialmente nos primeiros horários de atendimento do dia.
  • Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do

compartilhamento dos equipamentos, tais como cordas, colchonetes, barras, anilhas, pesos, entre outros.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada usuário com a disponibilização de pano ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza dos equipamentos, antes e após o uso.
  • Proibido o uso de vestiários.
  • Proibido o uso de magnésio.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunos para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas.

Sanitização de Ambientes

  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Limpar com maior frequência todos os ambientes.
  • Limpar todos os aparelhos após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com orientação aos frequentadores para que

não compareçam aos treinos quando apresentarem sintomas gripais.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e

assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE

Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto entre pessoas e desde que respeitado o distanciamento

mínimo de 1,5 metros entre pessoas, e que não gerem aglomeração.

Distanciamento Social

  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas.
  • Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos, tais como cordas, colchonetes, barras, anilhas, pesos, entre outros.

Higiene Pessoal

  • Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas.
  • Realizar a limpeza de equipamentos e utensílios antes e após o uso.
  • Proibido o uso de vestiários.

Monitoramento

  • Em caso de atividades físicas realizadas em grupos, designar responsáveis para fazer o

controle de aglomeração e para assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

AULAS PARTICULARES

Permitido para atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, etc.) limitado a grupos de no

máximo 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

Distanciamento Social

  • Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível.
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunos para cobertura das

vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Limpar com maior frequência todos os ambientes.
  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de mesas, cadeiras e outras superfícies de contato após a realização de cada aula.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Fixar, em local visível, na fachada do estabelecimento, os dias e o horário de atendimento ao público, que deverá ser limitado a 4 horas diárias.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e

assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES

Recomenda-se a comercialização por delivery e drive thru. Permitido o funcionamento com restrições. Horário

reduzido de atendimento ao público (máximo de 6 horas ininterruptas, com horário de encerramento até 22h. Proibido consumo no local aos fins de semana e feriados).

Distanciamento Social

  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, inclusive entre trabalhadores dentro dos equipamentos.
  • Máximo de três mesas por equipamento e atendimento de até 10 clientes por vez.
  • As mesas devem ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de no mínimo 1,5 metros.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes.
  • Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes.
  • Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos.
  • Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente.
  • Molhos e condimentos devem ser oferecidos em sachês ou porções individualizadas.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias (para trabalhadores e clientes exceto no momento do consumo).

Sanitização de Ambientes

  • Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19.
  • Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições.
  • Não realizar eventos de reabertura.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do

distanciamento social.

 

 

  1. ATIVIDADES ESSENCIAIS:

 

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições.

Distanciamento Social

  • Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 12,5m² (para estabelecimentos com área construída superior a 800m²), ou um cliente para cada 7m² (para estabelecimentos com área construída inferior a 800m²).
  • Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das

vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a

compra por delivery.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
  • Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 800m² de área construída, e

recomendável para as demais.

 

 

PADARIAS E MERCEARIAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que não haja consumo no local. O consumo no local será autorizado somente nos termos do protocolo aplicado aos restaurantes, lanchonetes, bares e

congêneres, inclusive quanto à restrição de horários.

Distanciamento Social

  • Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras.
  • Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento.
  • Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos.
  • Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho.
  • Recomenda-se a disponibilização de temperos em sachês ou porções individualizadas.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias, exceto no momento do consumo.

Sanitização de Ambientes

  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.
  • Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a

compra por delivery.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.
  • Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 800m² de área construída, e

recomendável para as demais.

 

 

OFICINAS AUTOMOTIVAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições.

Distanciamento Social

  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.
  • Recomenda-se a adoção do serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para evitar a entrada de clientes no estabelecimento.
  • Quando for necessário o atendimento presencial do cliente, autorizar a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produto.
  • Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das

vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Limpar com maior frequência todos os ambientes.
  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de

promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e

assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do

estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário.

Distanciamento Social

  • Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área de compras de estabelecimento.
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
  • Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
  • Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das

vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Limpar com maior frequência todos os ambientes.
  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões, alças de carrinhos e cestas, e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de

contágio por Coronavirus”.

Monitoramento

  • Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e

assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

 

Telefone: (14) 3296-8600
Endereço: Rua Antônio Ferreira nº 798 | CEP: 17160-021
Segunda a Sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
CNPJ: 46.137.428/0001-81
Prefeitura de Arealva
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024

TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, podem ser realizados com até 25% da capacidade de público do local, desde que não exceda 50 pessoas.

Distanciamento Social

  • Priorizar cerimônias, celebrações, missas e cultos no formato virtual.
  • Quando presencial, restringir o público a, no máximo, 25% da capacidade do local (desde que não exceda 50 pessoas).
  • Não recomendável a participação de crianças menores de 10 anos e pessoas com 60 anos ou mais em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais.
  • Demarcar os assentos com distância mínima de raio de 1,5 metros.
  • Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.
  • Evitar contato físico e distribuição de itens religiosos.
  • Não oferecer lanches ou equivalentes para consumo no local.
  • Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Higiene Pessoal

  • Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos do salão principal e em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.
  • Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

  • Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
  • Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar.
  • Limpar com maior frequência todos os ambientes e sempre antes e após a realização de cultos e missas.
  • Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

  • Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis.
  • Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de

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