Ir para o conteúdo

Prefeitura de Arealva e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Arealva
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
31
31 MAR 2021
DECRETO 2.070, DE 27 DE MARÇO DE 2.021
enviar para um amigo
receba notícias

SR. ANTONIO DONIZETI GIATTI, prefeito interino do Município de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a pandemia COVID-19;

 

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, relativas à infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica do Município de Bauru e da região da DRS VI e instituem regramentos aplicáveis à quarentena;

 

CONSIDERANDO que o Município de Arealva vem observando os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto nº 1.946, de 17 de março de 2.020, decorrente do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Arealva e dos recentes índices de contaminação;

 

CONSIDERANDO que no dia 26 de março de 2.021 o Governo do Estado de São Paulo manteve no Plano São Paulo a região de Bauru (incluso Arealva/SP) na “Fase Emergencial” bem como os indicadores apresentados pelo Departamento Regional de Saúde de Bauru que apresenta uma taxa média de ocupação de mais de 105% dos leitos da UTI;

 

CONSIDERANDO que nos dias 02 de abril e 04 de abril a previsão com os comerciantes é que teriamos grande circulação de pessoas no município em decorrência do feriado prolongado  e final de semana esta medida visa reduzir a circulação da população flutuante no município;

 

CONSIDERANDO que as medidas de acordo com o Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo têm como objetivo aumentar as taxas de isolamento para mais de 50% da população;

 

CONSIDERANDO o aumento gradativo de casos no nosso Município na última semana, inclusive, infelizmente, com a incidência de alguns óbitos;

 

CONSIDERANDO que o presente Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid-19 almeja com a seguinte medida frear e reduzir por completo a circulação de pessoas no nosso municipio e busca conscientizar a população a ficar em casa.

 

        D E C R E T A:

 

Art. 1º - Institui nos dias 02 e dia 04 de abril o “lockdown” no município de Arealva, devendo permanecer fechados todos os estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive os previstos como atividades essenciais, será permitida somente a entrega (delivery) sendo vedada a retirada de automóvel (drive-thru) nas farmácias que permanecerem funcionando, essa medida tem objetivo de reduzir e quase zerar a circulação de pessoas no município.

Parágrafo Único: A restrição estabelecida é fundamental para evitar situações onde ocorram aglomerações desnecessárias que multiplicam a contaminação e ampliam a possibilidade de ocupação de leitos no sistema de saúde e eventualmente de óbitos.

 

Art. 2º - As praças municipais, parques e espaços públicos estarão interditados buscando assim evitar aglomerações desnecessárias que possam vir a multiplicar o contágio pelo Covid19.

 

Art. 3º - Os postos de gasolinas deverão permanecer fechados, inclusive suas conveniências, entretanto devem disponibilizar um funcionário para efetuar o abastecimento de viaturas oficiais.

 

Art. 4º - Ficam proibidas qualquer atividade esportiva coletiva profissional e amadora, inclusive as academias, evitando assim aglomerações.

 

Art. 5º - Fica instituída a proibição de realização de atividades religiosas coletivas como missas e cultos, entretanto, os templos, igrejas e espaços religiosos podem ficar abertos para manifestações individuais de fé.

 

Art. 6º - As disposições previstas no Decreto 2.068, de 12 de março de 2.021, que instituíram a fase emergencial no município estão prorrogadas até o dia 11 de abril, conforme disposição impositiva do Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 7º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, especialmente considerando-se a avaliação permanente dos critérios e resultados do isolamento social e indicadores de saúde avaliados semanalmente, conforme estabelecido no Plano São Paulo do Governo do Estado.

 

Art. 8º - O Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.946, de 17 de março de 2.020, manterá o monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Arealva, em especial quanto aos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, a qualquer tempo, inclusive rever as restrições aplicadas à quarentena.

 

Art. 9º - A Diretoria Municipal de Saúde, por decisão de sua Diretora ou através da Vigilância Sanitária Municipal, está autorizada a determinar medidas de isolamento domiciliar às pessoas diagnosticadas com a COVID-19, inclusive notificando-as e autuando-as com multa pecuniária prevista em legislação estadual, nos termos do disposto, pelo período e condições cabíveis, tendo em vista os interesses da saúde coletiva.

 

Art. 10º - O descumprimento pelos estabelecimentos dessas disposições expostas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do Artigo 112 da Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código de Sanitário do Estado a serem instituídas pela Vigilância Sanitária Municipal sem prejuízo das disposições dos artigos 268 e 330 do Código Penal.

 

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                     

Arealva, 27 de março de 2.021

 

_____________________________

SR. ANTONIO DONIZETI GIATTI

Prefeito Interino

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal

na data acima firmada.

 

TADEU RICARDO BONATI

Servidor designado

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia