LEI N.º 1.931, DE 16 DE março DE 2.016.
“Institui zona urbana e delimita seu perímetro.”
PAULO PADANOSQUE PEREIRA, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída zona urbana a área de terra abaixo descrita, parte desmembrada do Sitio denominado “São Benedito”, Bairro Fazenda Soturna, distrito e município de Arealva, comarca de Bauru-SP, com a área total de 41.091,985 metros quadrados, formada por duas glebas de terras menores identificadas como glebas 20 e 21, que constam pertencerem a Dorival Lenharo, registrada no Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, objeto das matrículas 101.008 e 101.009 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru-SP, sendo a gleba 20, matriculada sob n.º 101.008 com 20.385,935 m², e a gleba 21 matriculada sob n.º 101.009, com 20.706,050, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto D57, situado junto à cerca de divisa com o imóvel de propriedade de Lázaro Antônio Jonatto de Godoi (imóvel da matrícula nº 89.741 do 2º O.R.I. de Bauru) e com a Gleba 1, deste ponto segue pela cerca de divisa até o ponto D58, confrontando com o imóvel de propriedade de Lázaro Antônio Jonatto de Godoi (imóvel da matrícula nº 89.741 do 2º O.R.I de Bauru), com rumo de S13°40’47”W e distância de 113,817 metros; do ponto 58 segue pela cerca de divisa até o ponto 16 confrontando com imóvel de propriedade de Lázaro Antonio Jonatto de Godoi (imóvel da matrícula n.º 89.741 do 2º ORI de Bauru), com os seguintes rumos e distâncias: do ponto D58 ao ponto 15, segue com o rumo de S13°40’47”W e distância de 1,712 metros; do ponto 15 ao ponto 16, segue com o rumo de S19°41’07”W e distância de 76,015 metros; do ponto 16 segue pela cerca de divisa confrontando com imóvel de propriedade de José Edvaldo Zenatti (imóvel da matrícula 81.993 do 2º ORI de Bauru), até o ponto D59 com o rumo de S19°06’17”W e distância de 12,445 metros; do ponto D59 segue pela cerca de divisa confrontando com a gleba 19, parte do imóvel até o ponto D47, com o rumo de N67°04’30”W e distância de 229,177 metros; do ponto D47 segue pela cerca de divisa confrontando com a Área Remanescente, parte do imóvel, até o ponto D49, com o rumo de N22º55’30”E e distância de 90,00 metros; do ponto D49 segue pela divisa confrontando com a Área Remanescente, até o ponto D55, com rumo de N22°55’30”E e distância de 69,573 metros; do ponto D55 segue pela divisa confrontando com a Área Remanescente, até o ponto D56 em curva circular a direita com raio de 9,000 metros e distância de 12,530 metros; do ponto D56 segue pela divisa confrontando com a Área Remanescente, até o ponto D57, ponto inicial, com rumo de S77°18’29”E e distância de 200,965 metros.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arealva, 16 de março de 2016.
PAULO PADANOSQUE PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria
Municipal na data supra.
Ana Carla Jorge Fabri Carraro
Diretora de Administração