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ABR
05
05 ABR 2023
Decreto Municipal nº 2.254
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Adia os vencimentos das parcelas únicas do IPTU e da TMRS para o dia 20 de abril de 2.023
DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, principalmente o Artigo 64º, IV da Lei Orgânica do Município de Arealva;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera os vencimentos das parcelas do IPTU e da TMRS dispostos no Art. 1º do Decreto 2.223 de 03 de janeiro de 2023, para a seguinte data:
 
 
IPTU e TMRS:
 
PARCELA ÚNICA 20 de abril de 2023
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispostos em contrário.
 
 
Arealva, 03 de Abril de 2.023
 
_____________________________
DR. ELSON BANUTH BARRETO
Prefeito Municipal
 
 
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