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PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

O PMAE destina-se exclusivamente a quem estuda na cidade de Bauru/SP

O PMAE concede aos estudantes que residem no Município de Arealva um auxílio pecuniário para o transporte até a cidade de Bauru, conforme a Lei Municipal nº 2225/2021 sob o Decreto nº 2041 de 13 de Janeiro de 2021.
O benefício é devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Arealva e que frequentam cursos Pré-Vestibulares, Universitários, Técnicos, Profissionalizantes, Ensino Médio e Ensino Fundamental em escolas da cidade de Bauru.

A Administração Municipal de Arealva concede o benefício mensal para o ano letivo de 2022, dando inicio no mês de fevereiro e o termino no mês de dezembro.

Para inscrever-se no Programa o estudante deverá inicialmente solicitar o benefício através do site www.arealva.sp.gov.br e encaminhar os documentos solicitados diretamente na Diretoria Municipal de Educação localizada à Avenida Adelino Mendonça s/n Centro de Lazer Municipal Octávio Loge, com horário de atendimento das 7:00h às 11:00h e das 12:00h às 16:00h.

Além disso, os estudantes que comprovarem baixa renda familiar poderão fazer jus ao benefício socioeconômico definido pelo Decreto Nº 6135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Para receberem o benefício o estudante deverá comprovar mensalmente que frequentou o curso, apresentando documento expedido pela instituição de ensino, apresentar o comprovante único de pagamento de viagem do referido mês, sendo ainda que para comprovação de pagamento servirá apenas documento fiscal, no comprovante deve estar no campo em observações a descrição “nome completo do aluno, RG, CPF, quantidade de dias e o referido mês que utilizou se do transporte”.

1. QUANDO INICIAM AS INSCRIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO?

As inscrições iniciam a partir de JANEIRO DE 2022, devendo o estudante realizar sua inscrição junto ao site do Município de Arealva (www.arealva.sp.gov.br).

O aluno que já efetuou o cadastro em anos anteriores, não há necessidade de refazer o cadastro, somente entregar a declaração de matricula da escola do ano vigente na Diretoria de Educação.  

2.QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?

Devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Protocolo de inscrição emitido pelo site;
– Comprovante de residência;
– Declaração ou atestado de frequência escolar original (deverá constar os dias de aula mensais ou semanais, se possível apresentar o calendário letivo de cada instituição);
– Cópia do RG e CPF;
– Comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
– Contrato de viagem de transporte;
- Questionário socioeconômico (somente para estudante que comprovarem a baixa renda familiar).
– Comprovante de inscrição no Cadastro Único, onde constará a renda família e per capta, assim como a composição familiar, com parecer técnico social emitido pela Secretária ou Coordenadoria Municipal de Assistência Social de Arealva (somente para estudante que comprovarem a baixa renda familiar).

3. QUAL O LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS?

Diretoria Municipal de Educação localizada à Avenida Adelino Mendonça s/n Centro de Lazer Municipal Octávio Loge, com horário de atendimento das 7:00h às 11:00h e das 12:00h às 16:00h.

4. QUANDO INICIA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?

O benefício será pago após o deferimento da inscrição a partir da data do requerimento, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao vencido. (Não será mais aceito boleto com atraso.)

5. COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DO ESTUDANTE DE BAIXA RENDA?

O estudante deverá efetuar a inscrição junto ao site do Município de Arealva, agendar uma entrevista com a assistente social na Diretoria Social (3296-2478) e apresentar os documentos comprobatórios do Questionário Socioeconômico e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CAD Único, na Diretoria de Desenvolvimento Social, Rua Eleazar Braga, nº 117, Bairro Centro, das 08:00h as 17:00h .


6. QUEM TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE BAIXA RENDA?

Para receber a complementação o estudante não poderá ter renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos vigentes ou até ½ do salario mínimo per capta.

7. O ESTUDANTE DEVE APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO MENSALMENTE?

Sim, todo mês, até o 10º dia útil do mês subsequente o estudante deverá apresentar o comprovante de pagamento do transporte sendo que o único documento que será aceito como comprovação de despesas será a nota fiscal, o estudante deve apresentar também comprovante de presença, tal documento deve ser solicitado junto a instituição de Ensino, a partir daí a Prefeitura fará o pagamento do auxílio transporte.

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
 
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