Ir para o conteúdo

Prefeitura de Arealva e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe
Carta de Serviços
Atualizado em: 30/11/2025 às 07h40
Alvarás, Certidões e Licenças
Departamento de Tributos e Arrecadação
Ao Departamento de Tributos e Arrecadação compete:
- O serviço de cadastro de contribuintes e fiscalização do Município, com execução de suas atividades correlatas.
Chefe do Setor: Karina Genovese Gomes Felicio
Assessora do Departamento de Tributos e Arrecadação: Ronilda Fernades da Silva
     Contato:
     Telefones: (14) 3296 8614, (14) 3296 8615 e (14) 3296 8617
     WhatsApp.: (14) 3296 8614
     E-mail: tributacao@arealva.sp.gov.br
     Paço Municipal - Rua Antônio Ferreira, nº 798 – Centro, Arealva/SP
Prazo para prestação do serviço: Até 15 (quinze) dias contados do Protocolo do Requerimento (em caso de regularidade da documentação).
Horário de atendimento: De segunda a Sexta – feira, das 08h às 17h (não fecha para almoço).
Forma de atendimento do Setor: Presencial, WhatsApp, ou, e-mail.
Previsão de atendimento presencial: Ordem de chegada.
Prioridade de Atendimento: Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos –prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

No Departamento de Tributos e Arrecadação, o cidadão poderá acessar os serviços:

- Alvarás, certidões.

Alvarás:
Alvarás de Autorização de Funcionamento- É emitida após a realização da Inscrição Municipal, sendo necessário, caso precise, avaliação e laudo da Vigilância Sanitária, dependendo da atividade comercial (CNAE) do contribuinte.
- Licença concedida aos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, agropecuários e firmas individuais, profissionais autônomos ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que mantenham estabelecimento aberto ao público, em observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano e as posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade pública, higiene, saúde, incolumidade pública ou particular, respeito à ordem e aos costumes, propriedades e tudo que se refere aos direitos individuais e coletivos e aos profissionais, pessoa física, que exercem a atividade de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal e que não tenham a seu serviço empregado da mesma qualificação profissional.
     Requisitos necessários:
     1. Requerimento à Prefeitura, devidamente assinado pelo interessado;
     2. Procuração se for o caso;
     3. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência (cópia); Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios / diretores (cópia); Certificado de Condição de MEI, conforme o caso; Cartão CNPJ;
     4. Comprovante de Inscrição Estadual, caso esteja obrigado;
     5. Diploma de curso superior; ensino médio/técnico, e/ou de curso de qualificação específico necessário para a realização da atividade de prestação de serviços a que se destina (cópia);
     6. Contrato de Locação/Comodato/Escritura/Certidão de Registro/Contrato de Compra e Venda (com firma reconhecida em cartório) do imóvel referente ao endereço informado para cadastro. Obs.: O imóvel onde será exercida a atividade econômica deverá estar em situação de regularidade fiscal, que será verificada por meio de consulta realizada pelo Departamento de Tributos e Arrecadação
Etapas do processo:
     1. Protocolo no Departamento de Tributos e Arrecadação;
     2. Após análise e verificação da documentação apresentada, o cadastro é realizado, o alvará emitido e encaminhado ao Gabinete do Prefeito para assinatura;
     3. Após assinatura do prefeito, retorna ao Departamento de Tributos e Arrecadação para a emissão da taxa;
     4. Após confirmação do pagamento da taxa, o Alvará é liberado.
Prazo para prestação do serviço: 15 (quinze) dias contados do Protocolo do Requerimento, em caso de regularidade da documentação.
Alvarás Eventual- Emitido para Contribuintes, oi quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover eventos em âmbito municipal, que solicitam através de requerimento, autorização para Eventos, Festas, Atividades Extras.
Descrição: Licença concedida pelo município para a realização de divertimentos públicos.
- Divertimentos públicos, para os efeitos do Código de Posturas Municipal, são os que se realizarem nas vias públicas, ou em recintos fechados, de livre acesso ao público. Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem licença da Prefeitura.
Requisitos necessários:
     1. Requerimento do solicitante acompanhado de cópia dos documentos do responsável pelo evento;
     2. Laudo do Corpo de Bombeiros relativo ao local de realização do evento (caso necessário);
     3. Cópia da comunicação e ou requerimento feito a Polícia Civil e Militar, informando a data de realização do evento;
     4. Cópia da comunicação e ou requerimento feito ao Conselho Tutelar comunicando a realização do evento e solicitando acompanhamento deste se for permitido a presença de menores;
     5. Pedido de vistoria da Vigilância Sanitária Municipal, quando houver previsão de venda de alimentos no local;
     6. Cópia do ofício enviado ao CODEMA para acompanhamento do evento tendo em vista fazer cumprira NBR 10.151 que dispõe sobre Acústica - Avaliação de Ruídos em Áreas Habitadas;
     7. Cópia do contrato de locação de ambulância e equipe médica para acompanhar o evento e ou Termo de compromisso que irá contratar, se o evento tiver previsão de público superior a 2.000 (duas mil) pessoas ou envolver a realização de esportes perigosos, salvo se o evento for realizado a uma distância de até 1.000 (um mil) metros de uma Unidade Municipal de Saúde com atendimento 24 horas;
     8. Cópia do contrato de locação/comodato do estabelecimento onde será realizado o evento;
     9. Pagamento da Taxa para emissão e concessão de Alvará nos termos e nos valores estabelecidos no Código Tributário Municipal.

PARA OS EVENTOS DENOMINADOS “CARRETA DA ALEGRIA” deverão ser apresentados os seguintes documentos:
     1. Requerimento à Prefeitura, devidamente assinado pelo requerente/responsável;
     2. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pelo evento;
     3. Contrato Social / Requerimento de Empresário / Certificado de Condição de MEI, em caso de Pessoa Jurídica;
     4. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios, em caso de Pessoa Jurídica;
     5. Cartão CNPJ, em caso de Pessoa Jurídica;
     6. Procuração se for o caso;
     7. Habilitação do condutor, dentro do prazo de validade e com Categoria compatível à condução do respectivo veículo;
     8. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - Trator e Reboque;
     9. Relatório Vistoria Corpo de Bombeiros;
     10. Laudo de vistoria técnica, emitido por profissional devidamente habilitado (engenheiro mecânico), atestando sobre as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação das características técnicas do trator e do reboque;
     11. ART do profissional responsável pela vistoria, devidamente assinada;
     12. Certificado do Curso de Transporte de passageiros;
     13. Cópia da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais para Passageiros.

Etapas do processo:
     1. Protocolo no Departamento de Tributos e Arrecadação;
     2. Processo encaminhado para análise do Setor Jurídico e deferimento do Prefeito/Executivo;
     3. Emissão da taxa respectiva
     4. Após confirmação do pagamento, o Alvará é emitido e liberado.
Alvarás de Veículos- Alvará emitidos à Contribuintes que possuem Inscrição Municipal, CNPJ ou Autônomo, como Taxista, UBER, Transportes de Passageiros de aluguel, Escolar, Caminhões e congêneres.
Requisitos necessários:
  1. Requerimento do solicitante acompanhado de cópia dos documentos do solicitante (RG, CPF, CNH);
  2. Habilitação do condutor, dentro do prazo de validade e com Categoria compatível à condução do respectivo veículo.
  3. Cópia do documento do veículo
  4. Cópia do Cartão CNPJ, ou Certificado de Condição MEI.
Após confirmação do pagamento da taxa, o Alvará é liberado

Alvarás Provisório ou Ambulante- Cedido ao Contribuinte, que solicita alvará temporário ou trabalho ambulante diário.
Requisitos necessários:
     1. Requerimento à Prefeitura, devidamente assinado pelo interessado;
     2. Procuração se for o caso;
     3. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência (cópia).
     4. Processo encaminhado para deferimento do Prefeito/Executivo;
     3. Emissão da taxa respectiva
     4. Após confirmação do pagamento, o Alvará é emitido e liberado.

Certidões:
CND- Certidão emitida para fins de comprovação da regularidade do contribuinte com os tributos municipais.
O Setor é responsável pela emissão da CND para Cidadãos (pessoa física); Instituições (Públicas/Privadas); Empresas (pessoa jurídica); desde que o cadastro esteja atualizado, com todas as informações necessárias do contribuinte (pessoa física ou jurídica, e instituições) esteja atualizada.
Requisitos necessários:
     1.Requerimento à Prefeitura, devidamente assinado pelo interessado.
Etapas do processo:
     1. Protocolo no Departamento de Tributos e Arrecadação;
     2. Emissão da respectiva taxa;
     3. Liberação da Certidão requerida no prazo estabelecido, após confirmação do pagamento.
Observação: Caso haja débitos referente a inscrição para a qual se requereu a certidão, os mesmos deverão ser quitados ou parcelados.

CND IMOBILIÁRIO: Certidão de Valor Venal.
A Certidão é emitida para fins de comprovação do número da Inscrição Municipal, sobre a qual o imóvel esteja inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, assim como, demais informações do imóvel, como metragem do lote, edificações (caso houver), endereço, código de IPTU, o valor venal anual (com ou anos retroativos), valor para base de cálculo de ITBI, e se há débitos em relação ao imóvel.
Etapas do processo:
     1. Protocolo no Departamento de Tributos e Arrecadação;
     2. Emissão da respectiva taxa;
     3. Liberação da Certidão requerida no prazo estabelecido, após confirmação do pagamento.
Observação: Caso haja débitos referente a inscrição para a qual se requereu a certidão, os mesmos deverão ser quitados ou parcelados.

Impostos e taxas:
IPTU- Lançamento e a geração anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sendo também de responsabilidade, a atualização do imposto, caso o contribuinte venha ficar em débito com o mesmo.
Taxa de resíduos sólidos- Lançamento anual da Taxa de Lixo, que é enviada juntamente com o IPTU. Atualizando e negociando com o contribuinte, assim quando for necessário, em caso de atraso do pagamento.
A negociação com Contribuintes em débitos, tanto com o IPTU, quanto a Taxa de Residuos Sólidos (Taxa do Lixo), só poderá ser feita pelo Departamento, após o ano de exercicio seguinte,  ou seja, inscritos em Dívida Ativa, podendo ser parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o valor, não ultrapasse o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal.
ITBI- Geração do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo um tributo municipal. É calculado a pedido do Contribuinte ou Cartório, quando solicitado em caso de compra e venda de imóveis (urbano ou rural), para a formalização, escrituração e registro em Cartorio do bem em questão.
A alíquota para o calculo é de 2,25% em cima do maior valor da transação.  Em casos “especiais”, como casas de CDHU, Núcleos Habitacionais e, ou financiamento habitacional, que oferecem condições diferenciadas, taxas de juros reduzidas e prazos longos de pagamento, a alíquota lançada, é de menor valor, sendo usada, a de 0,25% em cima do maior valor. (Com a ressalva que essa taxa reduzida da alíquota, serve apenas para o 1º registro do imóvel, e 1º responsável do contrato, nos casos de CDHU e Casas de Núcleos Habitacionais).
Documentação necessária:
     1. Requerimento formalizado contendo as informações necessárias ao preenchimento da guia de informação de ITBI;
     2. Documento de propriedade/posse do imóvel (Certidão de Registro do Imóvel atualizada, Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda, com firma reconhecida em cartório) -cópia;
     3. Documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço do adquirente e transmitente (cópia);
     4. Informação da nacionalidade, estado civil e ocupação do adquirente e transmitente; 5. Valor da transação;
     6. Contrato Social (última alteração) e CNPJ, RG e CPF do representante legal, caso adquirente e/ou transmitente seja(m) pessoa jurídica (cópia);
     7. Contrato de financiamento bancário.
     8. Procuração se for o caso;
- Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar também:
1. Ato constitutivo/última alteração; 2. Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses); 3. Requerimento solicitando a análise de imunidade/não incidência; Obs.: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.
ISSQN- Lançamento e calculado de ISS. Assistência ao profissional autônomo e empresas do município, prestadores de serviços sujeitos à tributação de ISS no município, que fazem uso e emitem NF.
Taxa de Localização- Lançamento anual, da taxa de localização, para comércios e empresas municipais, que incidem dessa cobrança. Também, atualização da mesma, após o período de vencimento.
A negociação com Contribuintes em débitos, tanto com o IPTU, quanto para a Taxa de Resíduos Sólidos (Taxa do Lixo), só poderá ser feita pelo Departamento, após o ano de exercício seguinte, ou seja, inscritos em Dívida Ativa, podendo ser parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o valor, não ultrapasse o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal.

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
O Departamento de Tributos e Arrecadação, também é responsável para prestar orientação sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico, que é o documento fiscal hábil que se destina a registrar as operações dos serviços prestados no âmbito municipal e deverá ser emitida por ocasião dos serviços prestados. A emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços será de utilização obrigatória por todas as empresas prestadoras de serviços no Município de Pederneiras, sujeitas ao regime de apuração mensal do ISSQN, considerando-se todos os estabelecimentos de pessoa jurídica situados no Município de Arealva/SP.
Requisitos necessários:
Observação: Para o credenciamento para a emissão de NFS-e junto ao município de Arealva, a empresa deverá possuir cadastro junto ao Departamento de Tributos e Arrecadação do município. > 1. Após o cadastro regular da Inscrição Municipal, é necessário fazer o credenciamento no site da Prefeitura, conforme o link abaixo: https://nfe.arealva.sp.gov.br:8443/home.jsf
Etapas do processo:
Após análise e verificação pelo Departamento de Tributos e Arrecadação, a empresa perante o Cadastro Municipal é liberado o acesso para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - AVULSA
Fica de responsabilidade do Departamento de Tributos e Arrecadação, o auxilio em Nota Fiscal Avulsa, que se destina a especificar os serviços e respectivos preços, quando prestados eventualmente por:
     I - Empresas que prestam serviços sujeitos à incidência do imposto, sendo que dos seus atos constitutivos não consta a atividade de prestação de serviços como objeto social;
     II - Pessoas físicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes na condição de profissionais autônomos;
     III – Pessoas físicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes na condição de profissionais liberais;
     IV - Pessoas físicas ou jurídicas que gozem de isenção, não incidência ou imunidade do imposto em
atividade eventual, destacando-se no corpo da nota fiscal a circunstância e o dispositivo legal pertinente;
     V - Pessoa jurídica dispensada da emissão obrigatória de documento fiscal;
     VI - Pessoa jurídica ou física com processo de inscrição, como prestador de serviços, e mandamento no Município; e
     VII - Pessoa jurídica ou física que, não inscritas Cadastro Municipal de Contribuintes, ou, não estejam obrigados a emissão de documentos fiscais, eventualmente dela necessitem.

- Serviços Funerários:
O Departamento de Tributos e Arrecadação, atua na venda de TERRENOS (covas e perpetuas) nas unidades de Cemitério Municipal (Sede, Distrito de Jacuba e bairro de Santa Isabel);
Também atua, nos registros dos óbitos, nos cadastros municipal e lançamento das taxas.
Para a compra de perpetua, é solicitado ao contribuinte, os documentos pessoais e comprovante de endereço; e, para a declaração do óbito, é solicitado a apresentação dos documentos, como: Documentos pessoais e comprovante de endereço, número da perpetua e certidão de óbito.
- Parcelamento de débitos:
Fica de responsabilidade do Departamento de Tributos e Arrecadação Descrição, procedimento destinado a promover a regularização de créditos do Município de Arealva, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos aos tributos e tarifas de competência municipal, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Público alvo: Cidadãos (pessoa física); Instituições (Públicas/Privadas); Empresas (pessoa jurídica).
Observações: O número de prestações não excederá a 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o valor, não ultrapasse o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal.
Caso o contribuinte perca a data de vencimento, cabe ao mesmo procurar o Departamento de Tributos e Arrecadação, para atualização de juros e multas.
- CDHU:
O Departamento de Tributos e Arrecadação, também faz atendimento municipal, sendo Agente Municipal da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, auxiliando contribuintes beneficiários de programas habitacionais.
ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO:
O Departamento de Tributos e Arrecadação, é responsável pela atualização de cadastro no Município de Arealva, de Cidadãos (pessoa física); Instituições (Públicas/Privadas); Empresas (pessoa jurídica), cadastros imobiliários e mobiliários.
Mantendo os dados cadastrais em dia e atualizados, como documentos pessoais e endereços residencial e comercial.
 
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Chefe do Departamento de Tributação e Arrecadação Municipal
Chefe do Departamento de Tributação e Arrecadação Municipal
Karina Genovese Gomes Felício
ATENDIMENTO:
08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs ás 17:00hs
TELEFONE:
(14) 3296-8600
ENDEREÇO:
Rua Antônio Ferreira nº 798