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MAI
07
07 MAI 2020
Decreto 1967/2020: Município de Arealva decreta uso obrigatório de máscaras e dispõe sobre sanções
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“Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas, inclusas sanções aos estabelecimentos.”

[...]


D E C R E T A:

Art. 1º - Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto do Estado de São Paulo nº 64.881, de 22 de março de 2020 e Decretos Municipais 1.949 e 1.951, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956 do Estado de São Paulo e Decreto Municipal 1.964 de 28 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I - Nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II - No interior de:

a) Estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto do Estado de São Paulo nº 64.881, de 22 de março de 2020 e Decreto Municipal 1.946, 1.949 e 1.951, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em todas as repartições públicas municipais, pela população e por todos os agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado a serem instituídas pela Vigilância Sanitária Municipal sem prejuízo das do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

§ 2º O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arealva, 07 de maio de 2.020

 

_____________________________

Dr. ELSON BANUTH BARRETO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal

na data acima firmada.

 

TADEU RICARDO BONATI

Servidor designado.

Para ter acesso ao Decreto na íntegra clique: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA3NTQw

 

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