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MAR
18
18 MAR 2022
Decreto nº 2.163, de 18 de março de 2.022
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Dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Arealva, com exceção dos locais destinados à prestação dos Serviços de Saúde e dos meios de transporte coletivo
DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2.022;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no Município de Arealva, com exceção dos locais destinados à prestação dos Serviços de Saúde e dos meios de transporte coletivo, seguindo o disposto no Decreto Estadual 66.575, de 17 de março de 2.022.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Arealva, 18 de Março de 2.022
 
 
_____________________________
DR. ELSON BANUTH BARRETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e publicado na Secretaria Municipal
na data acima firmada.
 
 
TADEU RICARDO BONATI
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