Sem qualquer custo, o contribuinte pode utilizar sua declaração de Imposto de Renda para doar uma parte aos Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente
QUEM PODE DOAR?
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido.
- Pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real) podem contribuir com 1% do imposto devido.
POR QUE DOAR?
A doação é um mecanismo legal, garantido por lei. O imposto, que iria para o Governo Federal, é redirecionado, de forma mais rápida, para aplicação em nosso próprio Município.
COMO FAZER SUA DOAÇÃO?
O procedimento é simples. Ao preencher o formulário é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”. Digite o valor e imprima a DARF doações na declaração. Por fim, o sistema emitirá uma guia para pagamento até o dia 31 de maio.