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MAR
26
26 MAR 2025
SOCIAL
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CONTRIBUINTE PODE DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS
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Sem qualquer custo, o contribuinte pode utilizar sua declaração de Imposto de Renda para doar uma parte aos Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente
 
QUEM PODE DOAR?
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido.
- Pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real) podem contribuir com 1% do imposto devido.
 
POR QUE DOAR?
A doação é um mecanismo legal, garantido por lei. O imposto, que iria para o Governo Federal, é redirecionado, de forma mais rápida, para aplicação em nosso próprio Município.
 
COMO FAZER SUA DOAÇÃO?
O procedimento é simples.  Ao preencher o formulário é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”. Digite o valor e imprima a DARF doações na declaração. Por fim, o sistema emitirá uma guia para pagamento até o dia 31 de maio.
 
 
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