Com o objetivo de manter a limpeza e a segurança das vias públicas, além de evitar problemas de saúde coletiva e riscos ambientais, a Prefeitura de Arealva vai notificar, através de fiscalização intensa, os proprietários de veículos abandonados nas ruas da cidade.
Eles terão 72 horas para fazer a remoção depois de serem notificados e, caso não cumpram o prazo ou não apresentem defesa, serão multados em 50 UFEPs (R$ 1.851,00), de acordo com a Lei Municipal nº 1971, de 4 de abril de 2017.
Além disso, o automóvel será removido, ficando sob a guarda da Prefeitura pelo prazo de 90 dias. Passado esse prazo, se não houver a retomada por parte do proprietário, o Executivo Municipal poderá leiloá-lo para o ressarcimento das despesas geradas.
Veja na integra a Lei Municipal clicando neste link
https://www.arealva.sp.gov.br/imgeditor/lei municipal 1971.pdf