A Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente esclarece à população algumas orientações importantes sobre o descarte e o transporte da murta após sua remoção.
Conforme orientação da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, não existe norma específica para o descarte desse material. Assim, a murta removida pode ser descartada da mesma forma que outros resíduos provenientes de poda e jardinagem.
Atenção: é fundamental que a planta seja retirada por completo, incluindo as raízes, para evitar a rebrota.
Quanto ao transporte, é proibido remover a murta para replantio, comercialização ou distribuição em outro local, conforme estabelece a Resolução SAA nº 24/2025, que proíbe a manutenção e a propagação dessa espécie.
O transporte é permitido apenas quando destinado ao descarte final do material, não sendo considerado propagação da planta.
Em caso de dúvidas, procure a Coordenadoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que está à disposição para prestar as orientações necessárias. Telefone: (14) 3296-1322.