A Prefeitura de Arealva orienta todos os podadores de árvores do município a estarem atentos à legislação municipal antes de realizarem qualquer poda ou supressão de árvores.
⚠️ É obrigatório que o proprietário do imóvel solicite e retire a autorização prévia na Casa da Agricultura de Arealva para que a poda da árvore seja realizada.
🚫 Ressaltamos que a poda drástica configura crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando o infrator às penalidades cabíveis.
👉 Solicitamos, ainda, que podadores particulares comuniquem a realização de podas para que seja possível agendar o uso do triturador de galhos, garantindo o correto acompanhamento e a destinação adequada dos resíduos gerados.
📞 Para mais informações, entre em contato:
(14) 3296-1322 ou (14) 3296-2223
A colaboração de todos é fundamental para a preservação do meio ambiente e para manter nossa cidade limpa e organizada!
Prefeitura de Arealva
Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Obras e Serviços Públicos Urbanos