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ABR
18
18 ABR 2024
GERAL PREFEITURA
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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A “Taxa do Lixo” NÃO FOI CRIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA NEM PELA CÂMARA MUNICIPAL DE AREALVA. Essa determinação foi imposta pelo Governo Federal e se tornou obrigatória através da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, em razão do Marco Legal do Saneamento Básico.
 
Mas você sabe o que é a taxa da coleta do lixo? Entenda a Lei Federal que obriga os municípios do Brasil a realizar essa cobrança.
 
O objetivo dessa taxa é custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.
 
Seguindo as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020), a partir de 2022 a taxa do lixo passou a ser obrigatória para todos os municípios brasileiros que ainda não faziam a cobrança.
 
Por meio da aprovação Lei Municipal nº 2.262, de 02 de setembro de 2021, que teve como base o cumprimento do Marco Legal do Saneamento Básico, a Prefeitura passou a realizar a cobrança, pois a NÃO COBRANÇA da respectiva taxa configuraria em renúncia de receita e poderia trazer consequências legais à administração municipal como o bloqueio de recebimento de repasses de verbas federais e estaduais, inclusive sendo classificado como ato de improbidade administrativa, motivo para parecer contrário e rejeição das contas.
 
SOBRE O CÁLCULO
O cálculo da taxa é a somatória dos gastos/custos com funcionários e veículos responsáveis pela coleta dos resíduos e, também, com a destinação dos mesmos. A somatória dos custos tem como referência o ano anterior da cobrança, ou seja, o ano base para o cálculo da Taxa de 2024 são os gastos do ano de 2023. Após a somatória, o valor é dividido pelo número de edificações existentes no município. Sendo assim, é gerado um valor único para todos os imóveis.
 
Pedimos para que, quando houver dúvidas, procure a Prefeitura Municipal para esclarecimentos.
 
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